Empresa te mandou embora? Veja quanto pode cair na sua conta.

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Calculadora

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1. Dados principais

Use o valor bruto, antes dos descontos.

Data de admissão na empresa.

Data de demissão ou último dia previsto.

2. Como terminou o trabalho?

Se tiver dúvida, escolha a opção mais parecida.

Férias vencidas são férias que você já podia tirar, mas não tirou.

Na maioria dos casos, deixe marcado como sim.

3. FGTS e aviso

Você encontra no aplicativo FGTS. Pode deixar em branco se não souber.

Se recebeu para não trabalhar o aviso, escolha indenizado.

Tenho outros valores para informar

Esta parte é opcional. Use apenas se você recebia esses valores com frequência.

Média mensal aproximada.

Valor médio mensal.

Média mensal aproximada.

Filhos ou dependentes declarados no imposto. Se não souber, deixe zero.

Outras soluções do site

A calculadora de rescisão é o foco principal. Essas soluções ficam aqui se você precisar entender outros valores do seu bolso.

Transparência

Como os cálculos da rescisão são estimados

Esta área mostra, em linguagem simples, quais fórmulas a calculadora usa para estimar o acerto trabalhista. Os valores podem mudar conforme documentos, convenção coletiva, descontos, decisões judiciais, histórico de férias e análise profissional.

Saldo de salário

salário base ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída

Férias vencidas

1 salário base, quando existir período vencido não tirado

Férias proporcionais

salário base ÷ 12 × meses proporcionais

1/3 de férias

(férias vencidas + férias proporcionais) ÷ 3

13º proporcional

salário base ÷ 12 × meses trabalhados no ano da demissão

Aviso prévio indenizado

salário base ÷ 30 × dias de aviso, conforme tipo de rescisão

Multa do FGTS

40% do saldo informado em demissão sem justa causa; 20% em acordo trabalhista

INSS

calculado por faixas progressivas sobre a base tributável estimada

IRRF

base após INSS, dependentes e dedução simplificada, quando aplicável

Total líquido

total bruto - INSS - IRRF

Tipo de rescisão muda o resultado

Demissão sem justa causa: normalmente inclui saldo de salário, férias, 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40%.

Pedido de demissão: normalmente não inclui multa do FGTS, saque do FGTS nem aviso prévio indenizado a favor do trabalhador.

Justa causa: é mais restritiva e costuma limitar as verbas ao saldo de salário e férias vencidas, quando existirem.

Acordo trabalhista: pode reduzir aviso prévio indenizado e multa do FGTS, conforme as regras aplicáveis.

Contrato de experiência: usa valores proporcionais e pode ter regras específicas em caso de encerramento antecipado.

Prazo de pagamento: em regra, a rescisão e a documentação devem ser entregues em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se houver erro, o trabalhador pode procurar o RH, sindicato, Ministério do Trabalho ou orientação jurídica.

Revisão jurídica

Critérios jurídicos revisados por especialista

A calculadora usa critérios revisados para dar mais confiança à simulação, mantendo uma linguagem simples para o trabalhador.

Mariana Gomes MirandaAdvogada | OAB/MG 236.031

Falar com a advogada

A revisão jurídica ajuda a tornar os critérios mais confiáveis, mas não substitui análise individual profissional.

Guia rápido

O que considerar antes de calcular sua rescisão?

Quem pesquisa por cálculo de rescisão geralmente quer saber quanto pode cair na conta. Para chegar a uma estimativa mais útil, a calculadora considera o tipo de desligamento, o salário, as datas do contrato e valores que podem mudar o acerto final.

Valores que podem entrar no cálculo

  • saldo de salário dos dias trabalhados
  • férias vencidas e proporcionais, com 1/3
  • 13º salário proporcional
  • aviso prévio, quando aplicável
  • INSS, IRRF e descontos informados
  • FGTS, saque e multa rescisória, quando houver direito

O tipo de rescisão muda o resultado

Empresa mandou embora: costuma ser o cenário com mais direitos, incluindo multa do FGTS e possibilidade de saque, quando for sem justa causa.

Você pediu demissão: normalmente mantém saldo, férias e 13º proporcional, mas pode limitar FGTS, multa e aviso indenizado.

Justa causa ou acordo: muda bastante o resultado. Por isso, o tipo de saída precisa estar correto antes de comparar valores.

Como conferir se o valor faz sentido?

Compare o resultado com o holerite, o extrato do FGTS e o termo de rescisão. Se houver diferença grande, confira férias vencidas, aviso prévio, médias de adicionais, descontos e o motivo do desligamento. Em caso de dúvida, procure orientação profissional.

Fontes

Fontes e referências utilizadas

Os critérios utilizados nesta calculadora foram baseados em referências públicas da legislação trabalhista brasileira, regras da CLT e materiais públicos de cálculo rescisório, com curadoria jurídica de Mariana Gomes Miranda, Advogada (OAB/MG 236.031).

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST)
  • Gov.br
  • Caixa Econômica Federal
  • Receita Federal
  • Portal Trabalho e Emprego
  • Curadoria jurídica: Mariana Gomes MirandaAdvogada | OAB/MG 236.031
Ver referência externa

Direitos do trabalhador

Dúvidas importantes sobre FGTS, CLT, rescisão e escala 6x1

Informação simples, a favor do trabalhador, da CLT, da democracia e da preservação dos direitos trabalhistas.

Saque-aniversário vale a pena?

Depende. Ele dá acesso a uma parte do FGTS todo ano, mas pode ser ruim se você for demitido sem justa causa, porque você não consegue sacar o saldo total do FGTS por causa da rescisão. Nessa situação, em regra, você saca a multa rescisória quando ela for devida.

O que é saque-rescisão?

É a forma padrão do FGTS. Se a empresa mandar você embora sem justa causa, você pode sacar o saldo do FGTS daquele contrato e a multa rescisória, quando tiver direito.

Quem paga o FGTS?

Quem deposita o FGTS é o empregador. Esse valor não deve ser descontado do salário do trabalhador. Para contratos comuns, o depósito mensal costuma ser de 8% sobre a remuneração.

A multa do FGTS sai do meu bolso?

Não. A multa rescisória é obrigação do empregador quando a lei prevê esse direito, como na demissão sem justa causa.

A CLT tira dinheiro do trabalhador?

A CLT existe para proteger direitos mínimos: salário, férias, 13º, FGTS, descanso, aviso prévio e regras de demissão. Direitos trabalhistas preservados ajudam a equilibrar uma relação que normalmente é desigual.

Por que defender direitos trabalhistas?

Porque democracia também é ter proteção no trabalho, informação clara e segurança para quem depende do salário. Direito trabalhista não é favor: é garantia conquistada.

Enquete

Você acredita que seu patrão pagaria mais se não existisse a CLT?

Uma pergunta direta sobre a promessa de que menos direito viraria mais salário.

A enquete é anônima e serve apenas para reflexão.

Enquete

Você apoia o fim da escala 6x1 sem reduzir salário?

A proposta em debate busca reduzir a jornada e dar mais tempo de vida ao trabalhador.

A enquete é anônima e serve apenas para reflexão.

Referências públicas: Câmara dos Deputados, Caixa Econômica Federal, FGTS e legislação trabalhista brasileira. Esta seção é informativa e não substitui orientação profissional.

FAQ

Perguntas frequentes

O cálculo é exato?

Não. O resultado é uma estimativa e pode mudar conforme documentos, acordos, descontos e regras da categoria.

Preciso pagar para usar?

Não. A calculadora é gratuita e não exige cadastro.

Como a calculadora funciona?

Você informa quanto ganhava, quando entrou e saiu da empresa, o tipo de rescisão e alguns valores como FGTS, férias e adicionais. Depois, a ferramenta mostra uma estimativa do que pode cair na conta.

O site substitui advogado?

Não. A ferramenta ajuda na simulação, mas dúvidas específicas devem ser avaliadas por profissional habilitado.

Funciona no celular?

Sim. A experiência foi pensada primeiro para uso em celular.

Quais dados preciso informar?

Salário, datas de admissão e demissão, tipo de rescisão e alguns valores como FGTS, adicionais e dependentes.

Quanto vou receber se a empresa me mandou embora?

Depende do salário, do tempo trabalhado, do aviso prévio, das férias, do 13º e do FGTS. Em demissão sem justa causa, normalmente também entram saque do FGTS e multa rescisória.

Quanto recebo se eu pedir demissão?

Em geral, você recebe saldo de salário, férias vencidas ou proporcionais e 13º proporcional. Normalmente não há multa de 40% do FGTS nem saque integral do FGTS.

Saque-aniversário e saque-rescisão são a mesma coisa?

Não. Saque-rescisão é a regra padrão. Saque-aniversário permite retirar uma parte anual do FGTS, mas pode limitar o saque do saldo total em caso de demissão.

Quem paga o FGTS?

O empregador deposita o FGTS. Esse valor não deve sair do salário líquido do trabalhador.

A CLT protege o trabalhador?

Sim. A CLT organiza direitos mínimos como férias, 13º, FGTS, descanso, aviso prévio e regras de rescisão.

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